Essa modalidade de Plano de Saúde, encaixa-se nos Contratos Coletivos. São realizados por pessoas jurídicas para uma população com a qual mantenham uma relação empregatícia ou estatutária (empregados, trabalhadores temporários, sócios, administradores, estagiários e menores aprendizes). Nos contratos coletivos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não interfere no reajuste de preços ou nos cancelamentos.